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Transparência
2020

Com o advento da Constituição Federal de 1988, os gastos públicos passaram a ser regulamentados por legislação específica, a exemplo da Lei de responsabilidade fiscal.

 

A Constituição  deixa claro, no que tange aos princípios da Administração Pública, o princípio da publicidade, nele consiste a transparência e eficácia com o gasto do dinheiro público.

Há também o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, onde tudo que o administrador público fizer tem que priorizar o interesse público, a coletividade.

O intuito da transparência é fazer com que o Estado gaste melhor o dinheiro público trazendo, assim, maior benefício social com os recursos obtidos por meio da arrecadação pública.

A Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, visa controlar e responsabilizar os gestores públicos no gasto com o recurso público.

 

A Lei nº 12.527/2011 orienta a todos os entes públicos e aqueles que fazem contratos/convênios com a Administração Pública, quanto à publicidade e o acesso da população às informações.   

É com esta motivação, que a EJAP publica quinzenalmente um demonstrativo de como tem administrado o recurso público destinado no orçamento do TJAP.​

(espelho emitido em 29ABR2019)

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